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Segundo acusado de matar homem a pedradas é condenado a 21 anos de prisão em Juiz de Fora
14/07/2026
(Foto: Reprodução) Fachada do Fórum Benjamin Colucci, em Juiz de Fora
Elton Moreira/TV Integração
O Tribunal do Júri condenou Patrick Experidião da Silva Clemente a 21 anos de prisão em regime inicial fechado pela morte de Diego Antônio Santos Lopes, no bairro Santa Efigênia, em Juiz de Fora. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (14).
O crime ocorreu em outubro de 2022, na rua Doutor Décio Dortini, após uma discussão em um bar.
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Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e condenaram o réu por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, cruel e sem possibilidade de defesa da vítima. Patrick deu entrada no sistema prisional em dezembro de 2025.
A defesa de Patrick, representada pelas advogadas Dra. Fhernanda Tavares e Dra. Laura Schefer, informou que irá recorrer da decisão. (veja a nota na íntegra abaixo)
O outro envolvido no crime, João Paulo Inácio Dazani, já havia sido julgado e condenado em setembro de 2024. Ele recebeu a mesma pena, pelos mesmos crimes.
Relembre o crime
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, na madrugada de 17 de outubro de 2022, Diego Antônio Santos Lopes foi morto a pauladas e pedradas no bairro Santa Efigênia.
João Paulo Inácio Dazini e Patrick Experidião da Silva Clemente foram acusados e condenados pelo crime.
De acordo com as investigações, Diego teria se aproximado dos envolvidos e perguntado se eles tinham cocaína para vender, o que deu início a uma discussão, que só parou após a intervenção de um primo da vítima.
Pouco tempo depois, Diego foi convidado para ir a uma festa. Por acreditar que o desentendimento havia sido encerrado, aceitou o convite e saiu do bar com os homens.
No caminho, próximo ao cruzamento das ruas Clóvis Jaguaribe dos Santos e Délcio Fortini, começaram a agredir Diego com pedaços de alvenaria e tijolos que encontraram na rua.
Ainda de acordo com o MPMG, mesmo após cair no chão, Diego continuou sendo espancado e morreu no local devido a um traumatismo craniano grave.
O que diz a defesa de Patrick
"Externa seus sentimentos com a situação ocorrida com a vítima Diego, não obstante pontua que o Tribunal do Júri deve se pautar pela prova técnica dos autos. Logo, observa-se que as provas são insuficientes para afastar a presunção de inocência. Ademais, é plausível que a todo momento a defesa buscou demostrar como o Estado é ineficiente em suas políticas e deixa à mercê pessoas que carecem de mais cuidado. Assim, é plausível e notório que a Teoria do Hearsay, nos termos jurídicos o “testemunho de ouvir dizer” não é suficiente para amparar uma condenação. Estamos diante de um caso grave de erro judiciário e confiamos na reforma da decisão em 2ª instância, decisão manifestamente contrária as provas dos autos e a presença de nulidades durante a sessão plenária. Por fim pontuamos, que toda pejoração da defesa foi amparada na prova técnica dos autos e na mais recente jurisprudência utilizada pelos Colendo Tribunais Superiores de Justiça."
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